O setor da construção e a indústria imobiliária reafirmam: o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, terá como efeito o aumento dos preços da moradia no Brasil. Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta acolheu melhorias sobre o texto original decorrentes dos esclarecimentos, estudos e simulações apresentados pelo setor em diálogo técnico junto ao legislativo e ao governo federal. As mudanças, entretanto, não são suficientes para evitar uma alta nos preços do setor, notadamente os da habitação.
Os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, de forma transparente e fundamentada, demonstram claramente que a aplicação da proposta original – que previa um redutor de alíquota de 20% – levaria ao aumento da carga tributária sobre a moradia, em todas as suas formas de provimento, em todas as faixas de renda, seja uma casa, apartamento, aluguel ou lote.
Ainda que represente avanço importante, o redutor fixado no projeto de lei aprovado, de 40%, não é suficiente para garantir a neutralidade da carga tributária, o que significa que haverá impacto no preço dos imóveis e dos serviços de construção. Considerando que o IBS e a CBS serão tributos sobre o consumo, quem arcará com essa diferença será o adquirente, especialmente o cidadão que quer comprar a sua casa própria.
Diante disso, as entidades do setor defendem a manutenção da carga tributária sobre a moradia. E essa manutenção só é garantida com o redutor de 60% da alíquota, conforme demonstram os estudos. O objetivo é evitar o aumento da carga tributária atual que recai sobre os imóveis, para que não haja aumento de preços, garantindo às famílias brasileiras o direito à moradia e habitação acessível para todos.
Importante destacar que o próprio Ministério da Fazenda reconheceu que haverá aumento de preços do imóvel para a classe média. E, em relação aos imóveis populares, os estudos apontam que também haverá o aumento da carga tributária atual, pois os imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida também sofrerão com o acréscimo na tributação. Para imóveis de R$ 240 mil dentro do MCMV, o aumento da carga tributária será de 15,4%.
Para imóveis de R$ 500 mil, o aumento da carga tributária será de 30,7%. Quando consideramos imóveis de R$ 2 milhões, o aumento será de 51,7% em relação a carga tributária atual.
É importante esclarecer que a esperada compensação de uma potencial redução de carga no programa Minha Casa, Minha Vida pelo aumento da tributação nos segmentos de médio e alto padrões não surtirá o efeito desejado: o MCMV corresponde a apenas 15% do mercado imobiliário, em valores de venda. Ou seja, ao ponderar as novas alíquotas pela efetiva produção, haverá um incremento de três pontos percentuais na alíquota média do setor: isso corresponde a um aumento de carga tributária de 40%.
Ao recomendar o redutor de 60%, o setor da construção e a indústria imobiliária não estão buscando benesses ou a redução do volume de impostos sobre sua cadeia produtiva. Defendemos que a reforma modernize o arcabouço tributário sem elevar a carga.
A CBIC, mais uma vez, ressalta a importância da reforma tributária, que colocará o Brasil junto com as principais economias do mundo e impulsionará a atividade econômica. Não obstante, dentro do debate democrático e transparente, está a serviço da sociedade e à disposição do Congresso Nacional e do governo federal nas discussões para o aprimoramento das regras, garantindo, assim, uma tributação justa e equilibrada.
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